Sunday, 15 March 2009

rede telemática de informação comum -livro de reclamações



Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.


Este Decreto-Lei vem estabelecer uma rede telemática de informação comum para tratamento e gestão das reclamações efectuadas pelos consumidores e utentes no livro de reclamações, tendo em vista a sua valorização enquanto instrumento de queixa dos consumidores.
Deste modo, permite-se que as entidades reguladoras ou de controlo de mercado possam efectuar a gestão informática das reclamações e a centralização da informação sobre as mesmas, possibilitando uma análise estatística permanente que facultará um maior conhecimento da conflitualidade de consumo em Portugal e a identificação dos sectores do mercado onde a actuação das entidades reguladoras ou de controlo de mercado deve ser incisiva.
Com a criação desta rede os consumidores ou utentes e os agentes económicos podem, a qualquer momento, verificar o estado das reclamações em que estejam implicados, podendo conhecer a todo o tempo a evolução e o caminho por que as mesmas vão passando aquando da sua análise pelas entidades reguladoras ou de controlo de mercado.


fonte: (http://www.portugal.gov.pt/Portal , consultado em 15\Mar\09)

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