Friday 22 May 2009

Peniche: A economia social "deverá estar mais presente na sociedade da pós-crise" - Vieira da Silva

A economia social "deverá estar mais presente na sociedade da pós-crise", defendeu hoje o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, na abertura, em Peniche, da Manifesta - VII Feira e Festa do Desenvolvimento Local e da Economia Solidária.

Miguel Torres, presidente da Animar - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, uma das organizações promotoras do certame, disse acreditar que "a resposta para a crise está nas pessoas que se preocupam com o desenvolvimento das suas comunidades".

Vieira da Silva reconheceu que a chamada economia social é "essencial no tipo de respostas para a saída da crise" e defendeu que "essa dimensão deverá estar mais presente na sociedade da pós-crise".

Fonte: http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/9702315.html, consultado em 22.Maio.09


Sunday 3 May 2009

Especial RSO -Normalização em Responsabilidade Social das Organizações


A Normalização em Responsabilidade Social das Organizações visa estabelecer um Sistema de Gestão para introduzir valores, princípios, sustentabilidade, responsabilidade social e corporativa nas organizações.

Requisitos da Responsabilidade Social das Organizações

Os requisitos da Responsabilidade Social das Organizações (RSO) relacionam-se com os princípios inerentes à Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres: Trabalho Infantil, Trabalho Forçado, Saúde e Segurança, Liberdade de Associação e Direito à Negociação Colectiva, Discriminação, Práticas Disciplinares, Horário de Trabalho e Remuneração. As Organizações devem respeitar as leis nacionais e outras aplicáveis em matéria de igualdade de oportunidades, bem como os seguintes instrumentos internacionais:

. Convenções OIT 29 e 105 (Trabalho Forçado e Trabalho Escravo)

. Convenção OIT 87 (Liberdade de Associação)

. Convenção OIT 98 (Direito de Negociação Colectiva)

. Convenções OIT 100 e 111 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente; Discriminação)

. Convenção OIT 135 (Convenção dos Representantes dos Trabalhadores)

. Convenção OIT 138 e Recomendação 146 (Idade Mínima e Recomendação)

. Convenção OIT 155 e Recomendação 164 (Saúde e Segurança Ocupacional)

. Convenção OIT 159 (Reabilitação Vocacional & Emprego/Pessoas com Deficiência)

. Convenção OIT 177 (Trabalho em Domicílio)

. Convenção OIT 182 (As Piores Formas de Trabalho Infantil)

. Declaração Universal dos Direitos Humanos

. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança

. Convenção das Nações Unidas para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.

Requisitos da Norma SA 8000:2001

A norma SA 8000:2001 especifica requisitos de responsabilidade social para possibilitar uma Organização:

a) desenvolver, manter e implementar política(s) e procedimentos com o objectivo de gerir os temas relacionados com a RSO, controlando ou influenciando (fornecedores);

b) demonstrar para as partes interessadas que a política, procedimentos e práticas estão em conformidade com os requisitos da norma.

Os requisitos da norma SA 8000:2001 incluem:

I. Objectivo e Âmbito

II. Elementos Normativos e sua Interpretação

III. Definições (definição de: empresa, fornecedor/subcontratado, sub-fornecedor, acção de reparação, acção correctiva, parte interessada, criança, trabalhador jovem, trabalho infantil, trabalho forçado, reparação de crianças, trabalhador em domicílio)

IV. Requisitos de Responsabilidade Social
1. Trabalho Infantil

2. Trabalho Forçado

3. Saúde e Segurança

4. Liberdade de Associação e Direito à Negociação Colectiva

5. Discriminação

6. Práticas Disciplinares

7. Horário de Trabalho

8. Remuneração

9. Sistemas de Gestão

9. Sistemas de Gestão
- Política
A Gestão deve definir a Política da Organização quanto à responsabilidade social e às condições para assegurar o cumprimento legal e da norma (SA 8000), garantindo o compromisso de melhoria contínua e a sua disponibilização ao público.

- Revisão pela Gestão
A Gestão deve analisar periodicamente a adequação, aplicabilidade e contínua eficácia da Política da Organização, dos procedimentos e dos resultados de desempenho, em particular em relação aos requisitos da norma e a outros requisitos que a Organização subscreva. As alterações e melhorias do Sistema devem ser registadas e implementadas quando apropriado.

- Representante da Gestão
A Gestão deve nomear um representante, o qual, independentemente de outras responsabilidades, deve assegurar que os requisitos da norma sejam atendidos. O representante da Gestão deve, preferencialmente, pertencer à Organização para facilitar a comunicação (interna e externa).

- Planeamento e Implementação
A Organização deve assegurar que os requisitos da norma sejam entendidos e implementados em todos os níveis da organização. Os métodos devem incluir: definição de funções, responsabilidades e autoridade; sensibilização e consciencialização de trabalhadores novos e/ou temporários aquando da contratação; formação de trabalhadores existentes; monitorização contínua das actividades e resultados para demonstrar a eficácia dos sistemas implementados, visando atender à Política da Organização e aos requisitos da norma.

- Controlo de Fornecedores/Subcontratados e Sub-fornecedores
A Organização deve estabelecer e manter procedimentos apropriados para avaliar e seleccionar fornecedores/subcontratados (e, quando apropriado, sub-fornecedores), com base na sua capacidade de atender os requisitos da norma. Devem ainda ser mantidos registos apropriados para o comprometimento dos fornecedores/subcontratados (e sub-fornecedores), face aos requisitos da responsabilidade social.

- Não Conformidades, Acções de Reparação, Acções Correctivas (e Acções Preventivas)
A Organização deve investigar, tratar e responder às preocupações de empregados e outras partes interessadas, com respeito a conformidades/não conformidades face à Política e/ou aos requisitos da norma, evitando repreender, dispensar ou de alguma outra forma discriminar contra qualquer empregado que tenha fornecido informações relativas à observância da norma. Deve implementar acções de reparação, acções correctivas e acções preventivas, disponibilizando os recursos necessários apropriados à natureza e severidade de qualquer não conformidade identificada contra a Política e/ou contra os requisitos da norma.

- Comunicação Externa
A Organização deve estabelecer e manter procedimentos para comunicar regularmente a todas as partes interessadas dados e outras informações relativos ao desempenho face aos requisitos da norma, incluindo, mas não limitando-se a, os resultados das revisões pela Gestão e das actividades de monitorização.

- Verificação
Quando requerido em contrato, a Organização deve disponibilizar informações e acesso às partes interessadas, as quais visam verificar a conformidade com os requisitos da norma; quando solicitado em contrato, informações similares e acesso devem também ser proporcionados pelos fornecedores e subcontratados, através da incorporação de tal requisito aos contratos de compra da Organização.

- Registos
A Organização deve manter registos apropriados para demonstrar conformidade com os requisitos da norma.


Integração de um Sistema de Gestão de RSO com outros Sistemas de Gestão

É viável e vantajoso integrar um Sistema de Gestão de RSO, de acordo com a norma SA 8000:2001, com outros sistemas de gestão implementados/certificados na Organização, como o Sistema de Gestão da Qualidade (de acordo com a norma NP EN ISO 9001:2000), Sistema de Gestão Ambiental (de acordo com a norma NP EN ISO 14001:2004, ou com o Regulamento (CE) nº 761/2001, 19/03 - EMAS (Eco Management Audit Scheme) - Sistema Comunitário de Eco-gestão e Auditoria), e Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (de acordo com a norma OHSAS 18001:1999 - Occupational Health and Safety Management Systems).

A viabilidade e vantagens decorrentes da integração de sistemas de gestão baseiam-se nas semelhanças principais entre os requisitos dos sistemas:

. partem de uma mesma estrutura;

. requerem a implicação de todo o pessoal (desde a direcção de topo aos operadores);

. baseiam-se numa Política definida pela Gestão;

. requerem uma estrutura e responsabilidades;

. consideram a formação e competências dos colaboradores;

. mantêm o Sistema documentado (manual, processos, procedimentos e registos);

. exigem: controlo documental, auditorias internas, controlo de não conformidades, acções correctivas e preventivas, avaliação e medição.

Contributo da RSO para o Desenvolvimento Sustentável

A Ética e a Responsabilidade Social estão ligadas através do “triplo D”: Desenvolvimento Económico, Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Ambiental, visando a responsabilidade das Organizações no âmbito da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável. No plano interno permite a promoção da eco-eficiência, o diálogo com os trabalhadores, a formação em igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, segurança, higiene e saúde no trabalho e gestão ambiental. No plano externo possibilita o diálogo com as partes interessadas – stakeholders, o controlo dos fornecedores e a inserção nas comunidades locais.
Leituras Adicionais

Responsabilidade social das empresas

Financiamento responsável

Ambiente e pobreza

Desenvolvimento sustentável

Licenciamento ambiental – obrigações para a Indústria

Auditorias de qualidade e/ou ambiente – preparação e documentação

Fonte: (http://www.naturlink.pt/canais/artigo.asp?iCanal=1&iSubCanal=11&iArtigo=24290&iLingua=1 , consultado em 03.Maio.09)