A lista de credores do Estado, com créditos superiores a 3.500 euros, vai ser conhecida até 30 de Setembro, informou hoje o Ministério das Finanças, no dia em que foi publicada a portaria que define a divulgação.
O Governo publicou hoje a portaria que consagra a obrigatoriedade de ser publicada anualmente uma lista de credores da administração central do Estado.
Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, «no caso de dívidas a pessoas singulares, são passíveis de integrar a lista as dividas iguais ou superiores a 3.500 euros e, no caso de pessoas colectivas, as dívidas iguais ou superiores a 7.000 euros».
Mas para que sejam incluídos na lista, terão de ser os contribuintes a apresentar, junto da secretaria de Estado do Ministério das Finanças - organismo responsável pelo tratamento dos dados e procedimentos necessários à publicação desta lista - um requerimento.
O requerimento pode ser obtido, a partir de hoje, por via electrónica na página da Internet da secretaria-geral do ministério das Finanças (www.sgmf.pt), ou através de um pedido dirigido, «por qualquer via», à referida entidade.
fonte:(http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?section_id=1&id_news=95740 , consultado em 15\março\08)
O Governo publicou hoje a portaria que consagra a obrigatoriedade de ser publicada anualmente uma lista de credores da administração central do Estado.
Segundo o comunicado do Ministério das Finanças, «no caso de dívidas a pessoas singulares, são passíveis de integrar a lista as dividas iguais ou superiores a 3.500 euros e, no caso de pessoas colectivas, as dívidas iguais ou superiores a 7.000 euros».
Mas para que sejam incluídos na lista, terão de ser os contribuintes a apresentar, junto da secretaria de Estado do Ministério das Finanças - organismo responsável pelo tratamento dos dados e procedimentos necessários à publicação desta lista - um requerimento.
O requerimento pode ser obtido, a partir de hoje, por via electrónica na página da Internet da secretaria-geral do ministério das Finanças (www.sgmf.pt), ou através de um pedido dirigido, «por qualquer via», à referida entidade.
fonte:(http://diariodigital.sapo.pt/dinheiro_digital/news.asp?section_id=1&id_news=95740 , consultado em 15\março\08)
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