Friday, 29 February 2008

Decreto-Lei que estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga o Decreto-Lei n.º 58




Este Decreto-Lei vem, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia, regular o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE), com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia, revendo o Regulamento Geral dos Consumos de Energia na indústria, datado 1982, à luz das orientações e medidas preconizadas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC)
Assim, o diploma prevê que as entidades exploradoras de instalações com consumos intensivos de energia – entendidas como as que tenham tido um consumo anual superior a 500 toneladas equivalentes petróleo (ou independentemente deste limiar, quando pretendam aderir voluntariamente ao sistema) – realizem, periodicamente, auditorias energéticas de verificação das condições de funcionamento e encetem acordos com a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG) de racionalização desses consumos. Estes acordos contemplarão objectivos mínimos de eficiência energética a atingir durante o seu período de vigência, associando ao seu cumprimento a obtenção de incentivos pelo operador.


fonte:(http://www.portugal.gov.pt/, consultado em 29\fev\08)


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