Saturday, 8 September 2007

Congresso de Ciências da Comunicação


Discurso do Ministro dos Assuntos Parlamentares na sessão de encerramento do 5.º Congresso da Associação Portuguesa de Ciências da Comunicação (Sopcom), em Braga

Agradeço o convite para participar no Congresso e espero merecê-lo com a apresentação de uma contribuição que se situe no plano de análise, reflexão e debate público que é próprio dos encontros científicos. Proponho-me abordar o tema geral do Congresso – as relações entre comunicação e cidadania – situando-me do ponto de vista da cidadania e dos cidadãos e retendo particularmente os domínios da informação, como função da comunicação social, e do jornalismo, como prática profissional.
Nunca é demais salientar a profunda articulação que existe entre, de um lado, o jornalismo e a imprensa (no sentido geral de informação) e, do outro lado, a democracia política. Em todos os três traços essenciais da democracia se vê, bem nítida, essa articulação.
A democracia é o regime político que respeita, garante, promove a desenvolve os direitos e liberdades – e duas das liberdades principais são as de expressão e informação. A democracia é um conjunto de processos de participação e decisão colectiva, fundados na argumentação e discussão aberta, na livre competição entre opções e na escolha popular – e os media são factor por excelência de informação e conhecimento público e de constituição e dinamismo de esferas públicas. A democracia é um sistema de controlo, limitação e equilíbrio dos poderes, que vive quer da limitação recíproca dos diferentes poderes, quer do escrutínio e da influência social sobre tais poderes – e os media são, também, meios de informação e vigilância e instâncias de produção e expressão das opiniões públicas.
Nada há, pois, a objectar ao lema usado por tantos profissionais e organizações: «sem liberdade de imprensa, não há liberdade». Mas talvez fosse útil acrescentar-lhe outros dois. O primeiro é que, sem liberdade, não há liberdade de imprensa. O segundo é que os meios de comunicação social beneficiam com o teste dos valores e princípios característicos da democracia liberal tanto quanto esta beneficia com o escrutínio dos meios de comunicação social.
Julgo identificar aqui uma das clivagens que organiza o debate sobre a relação entre informação e cidadania. Na perspectiva, digamos de forma suave, mais liberal do que democrática, a liberdade de imprensa é unicamente negativa, deve ser apenas defendida da intervenção externa; porque escrutina, não deve ser escrutinada; porque vigia, não deve ser regulada; porque controla o poder, não é poder, apenas contra-poder; e, como direito, deve ser absoluta, prevalecendo sobre todos os demais.
Ora, a perspectiva democrático-liberal não pode senão aplicar também aos media, à sua organização, funcionamento e efeitos, os mesmos princípios que aplica aos restantes campos e questões públicas. E, por isso, há-de sustentar, no plano dos direitos, que a liberdade de imprensa se deve articular, já se vê que tensamente, com os outros direitos, liberdades e garantias fundamentais – com particular destaque para os chamados direitos de personalidade; que a esfera mediática deve estar sujeita, como as outras esferas públicas, à argumentação e discussão abertas, à liberdade de escolha entre opções conhecidas e debatidas, e à participação cívica; e que, como qualquer outro poder, o poder mediático deve ser conhecido, escrutinado e limitado.
As regras de ouro da democracia liberal – todas as pessoas são titulares de direitos, os direitos são anteriores aos poderes, o governo da lei deve imperar sobre o governo dos homens, todo o poder deve ser limitado, os cidadãos devem poder escolher entre alternativas plurais… – também se aplicam aos media. A afirmação enfática destes princípios em nada pretende diminuir o alcance matricial da liberdade de imprensa: pelo contrário, define-o melhor e com mais sólido fundamento.
2.
A alegação de que não cabe ao escrutinador ser escrutinado não é o único preconceito a afastar de um debate esclarecido sobre a relação entre informação e cidadania. Não menos preocupante é a suposição, que vai fazendo o curso fácil das coisas superficiais, da inelutável marcha do jornalismo profissional e dos órgãos ditos tradicionais de informação para o baú das preciosidades históricas doravante dispensáveis.
Ora, não há desenvolvimento tecnológico ou ditos cidadãos-jornalistas que tornem obsoleto o sistema de princípios, valores, regras e rotinas próprias da imprensa, em sentido amplo, e do jornalismo, como profissão; e, onde as potencialidades abertas por esse desenvolvimento foram exploradas sem ter em conta tal sistema, os resultados foram absolutamente nefastos para a liberdade de expressão, o direito à informação e o espaço público democrático. A procura da objectividade, o cruzamento e a crítica das fontes, o respeito pela palavra e a dignidade dos intervenientes, a isenção e a independência, a pluralidade das ideias, o controlo entre pares, o diálogo com os leitores, etc., continuam a ser condições absolutamente essenciais de uma informação capaz de acrescentar valor à cidadania. E, sempre que levados pela ilusão da instantaneidade e do imediatismo, os velhos ou novos media renunciam a pôr em prática esse seu sistema, rapidamente nos atolamos num pântano onde imperam os rumores, as calúnias têm curso livre e os sujeitos abdicam de procurar a verdade e ler, interpretar e discutir racionalmente o mundo.
3.
Precisamos de media ao mesmo tempo mais humildes, disponíveis para o escrutínio dos cidadãos; e mais ciosos da sua autonomia e diferença própria, menos lestos em ceder ao ar do tempo e sacrificar o conhecimento à emoção ou a informação ao entretenimento. Precisamos, pois, de media mais fortes: mais fortes porque beneficiários da crítica social; mais fortes porque conscientes de que o seu papel de mediadores continuará a ser central, e insubstituível.
Nesta dupla perspectiva, pensar os media a partir do ponto de vista dos cidadãos e da cidadania pode ser bem útil para os próprios media. O exercício é simples: reflectir sobre as exigências que se colocam à informação a partir dos interesses dos cidadãos – não apenas dos consumidores de informação, mas do conjunto dos cidadãos, titulares de direitos e responsabilidades, membros de sociedades civis e comunidades políticas organizadas.
Ninguém pode arrogar-se o papel de oráculo dos cidadãos. Como os profissionais da comunicação social sabem melhor do que ninguém, nós precisamos ao mesmo tempo de procurar e invocar o ponto de vista do conjunto dos cidadãos, o interesse público, e ter bem presente que não há uma maneira uniforme de defini-lo. Feita, pois, esta prevenção, procuremos pensar nas exigências que uma interpelação do lado da cidadania poderia fazer à informação.
4.
A primeira exigência é que pertence aos cidadãos, e não aos jornalistas, a titularidade originária do direito à informação: o direito a informar, a informar-se e a ser informado. A liberdade de imprensa é condição e meio de realização desse direito. Este é um ponto que usualmente reconhecemos, sem problema, no que importa à dimensão de informar-se e ser informado; mas que é igualmente válido quanto ao direito de informar.
Por conseguinte, cabem aos media duas funções complementares. Por um lado, agir em nome do público que deve e quer ser informado, procurando, recolhendo, tratando e divulgando informação. Por outro lado, considerar quantos produzem factos e opiniões e precisam que estes factos e opiniões sejam do conhecimento público.
Como o seu próprio nome indica, os media estão no meio dos processos de informação e comunicação. O acesso aos media põe-se quer do lado dos protagonistas de processos sociais, quer do lado dos consumidores e receptores de informação. E os processos próprios de mediação comunicacional – o acesso às fontes de informação, o cruzamento e tratamento das informações recolhidas, a sua validação, a sua contextualização e interpretação, a sua organização e divulgação – devem desenvolver-se de modo a respeitar os direitos dos actores sociais a informarem, os direitos dos profissionais de informação a informarem-se e informarem e os direitos dos consumidores de informação a informarem-se e serem informados. Sempre que alguns desses direitos são desrespeitados é a natureza aberta, a valia cívica e o alcance democrático do processo de comunicação que fica em causa.
As três exigências matriciais da prática profissional de jornalista são essenciais para a satisfação destes direitos. Falo, em primeiro lugar, da independência dos jornalistas – a liberdade de expressão e criação, o acesso às fontes, e o sigilo profissional, a participação na orientação editorial dos órgãos e a independência profissional. Falo, em segundo lugar, da procura da objectividade, do rigor e da isenção na produção e transmissão de informação. Falo, em terceiro lugar, da diversidade dos temas e abordagens e do pluralismo na expressão de opiniões, como condições sine qua non para que os cidadãos disponham da possibilidade de considerar os vários ângulos possíveis de abordar realidades e comparar visões do mundo, ideologias ou crenças.
Há quem diga que basta a liberdade de empresa para garantir todos estes requisitos e que tudo o que não seja liberdade de empresa os põe em perigo. Peço licença para discordar, mas quero ser preciso no modo como discordo. A liberdade de empresa mediática e a livre concorrência no mercado dos media parece-me ser não apenas uma condição favorável como, mais do que isso, uma condição necessária, sine qua non. Por isso sou a favor da concorrência e contra a concentração, e por isso me recuso aceitar as lógicas de condicionamento industrial no acesso ao mercados radiofónico ou televisivo. Mas, condição necessária, a liberdade de empresa não é condição suficiente. A independência dos órgãos e dos profissionais, a procura da objectividade e da isenção, a diversidade e o pluralismo têm de ser protegidos e promovidos pelas leis e pelas instituições públicas, políticas, administrativas e judiciais. Por isso é que a nossa Constituição consagra direitos das empresas, dos profissionais e dos utentes – sempre a partir do direito fundamental de todos os cidadãos à liberdade de expressão e informação; por isso é que exige a transparência e a não concentração da propriedade dos media, a sua independência não só face ao poder político como também ao poder económico, a existência de um serviço público de rádio e televisão, a independência e a participação dos jornalistas; e por isso é que encarrega diversas entidades de zelar por tais princípios.
5.
A segunda interpelação que a perspectiva da cidadania colocaria à informação ser a compatibilização entre, de um lado, a liberdade de expressão e imprensa e, do outro, os demais direitos fundamentais e, em particular, os direitos de personalidade.
Falo de uma questão crítica e delicada, que só pode ser resolvida em tensão e por sucessivas aproximações. Mas tal não é razão para escondê-la. A liberdade de expressão e informação implica o direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento por qualquer meio, a proibição da censura e o direito de resposta e rectificação, para além, naturalmente, das formas de responsabilidade e reparação associadas. Entre outros, os direitos de personalidade respeitam à identidade civil, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra a discriminação.
Não vejo, na Constituição portuguesa, fundamento bastante para estabelecer qualquer relação de precedência entre estes dois conjuntos de direitos. Vejo-os como direitos de igual valia, que só podem ser limitados em condições verdadeiramente excepcionais, e só as estritamente necessárias para salvaguardar outros direitos ou interesses fundamentais. Justamente, a tensa relação entre, por exemplo, liberdade de expressão e reserva de intimidade ou bom nome e reputação constitui um dos casos em que pode haver lugar a limitações recíprocas: isto é, ceder parcialmente o direito à informação perante o direito à privacidade, ceder parcialmente o direito à privacidade perante o direito à informação.
A lei e a jurisprudência devem ser cuidadosas e prudentes no estabelecimento e aplicação de tais limitações. O ponto, a meu ver, é que, para fazê-lo, temos de aceitar todas as consequências de acreditar nos valores da democracia liberal, e não apenas nas que nos interessem particularmente.
O trabalho de balanceamento nunca está cumprido. Talvez pensássemos que já tinha passado o tempo da luta pela liberdade de expressão contra a invocação de critérios de ordem pública ou conformismo moral; mas ainda hoje é necessário lembrar que a liberdade de expressão só cede perante outros direitos, e não perante ortodoxias doutrinárias ou institucionais. (Convém apenas lembrar que, contrariamente ao que pensam alguns, defender a liberdade de expressão de ideias não significa abdicar da faculdade e até do dever de criticá-las, combatê-las e derrotá-las).
Mas, mesmo no campo das limitações recíprocas dos direitos, o balanceamento é necessário: umas vezes, a favor da liberdade de expressão, reequilibrando tendências para apoucá-la face aos direitos de personalidade; outras vezes, a favor dos direitos de personalidade, reequilibrando tendências para apoucá-los face à liberdade de expressão.
Como falo perante profissionais e cientistas da comunicação, permitam-me sublinhar os quatro pontos seguintes.
Primeiro: não é amigo da liberdade quem pensa que o direito pessoal ao bom nome, à palavra, à imagem ou à intimidade pode ser ignorado ou espezinhado.
Segundo: não é amigo da liberdade de imprensa quem a entende como um direito irrestrito, não escrutinável à luz de outros direitos fundamentais.
Terceiro: não compreende plenamente a liberdade de pensamento e opinião quem quer limitar draconianamente a esfera da informação e da opinião com base em critérios de susceptibilidade. A confrontação da opinião há-de tolerar algum exagero de qualificações ou linguagem e a informação do público sobre matérias relevantes há-de justificar alguma redução da margem de privacidade, designadamente de figuras públicas: a liberdade de expressão é um bem suficientemente precioso para tolerar alguns excessos de adjectivação entre contendores ou alguma perda de privacidade de protagonistas.
Quarto: faz parte da liberdade de expressão – e não de direitos pessoais distintos dela – o direito específico de resposta e rectificação, isto é, o direito de qualquer um, indivíduo ou colectivo, em, como se diz, igualdade de armas, contrapor a sua visão ou versão das coisas àquela que, envolvendo-o, os media produziram. Este direito é distinto do direito à reparação por danos eventualmente sofridos, este é um direito do próprio a exprimir os seus pontos de vista e a informar o público acerca deles. Ele não depende nem pode depender da avaliação dos media em causa sobre a verdade das versões apresentadas; mas também não pode significar o fim da autonomia editorial dos media.
6.
A terceira e última questão que quero destacar, nesta interpelação da informação a partir da cidadania, é a dos termos e alcance da responsabilidade dos media.
Não pretendendo ser exaustivo, identifico quatro dimensões relevantes de responsabilidade social.
A primeira é a transparência.
Isto é: o público deve conhecer a propriedade e a direcção dos media, assim como a sua orientação editorial. Pontos que parecem simples, mas que, por exemplo em Portugal, ainda não são totalmente respeitados. Por isso mesmo é que as determinações legais que obrigam à publicitação da propriedade e dos estatutos editoriais são positivas e necessárias. A transparência diz respeito, por um lado, à disponibilização da informação indispensável para se perceber a base económica e empresarial de um órgão ou grupo e, do outro, para se perceber quais são os seus valores e compromissos referenciais.
A segunda dimensão da responsabilidade social é a informação ao público dos processos de produção e divulgação da informação. Não é um jogo de palavras. O valor do que se publica depende da validade dos processos seguidos na selecção dos acontecimentos, no acesso às fontes, na comprovação das fontes, na contextualização e interpretação dos dados e por aí adiante. Os media devem contribuir para que o público tenha algum conhecimento e, portanto, alguma possibilidade de apreciação crítica sobre o modo como se definem agendas, se constroem notícias e comentários e se acolhem opiniões, e como nessas operações se respeitam os princípios de independência, objectividade e pluralismo. Ora isso consegue-se de duas formas complementares: ter cada órgão, no relacionamento com a sua audiência, a preocupação de ir dando a conhecer os critérios e métodos que adopta; e estarem as instituições relevantes, dos media às escolas, implicadas no desenvolvimento de capacidades de leitura e uso crítico dos media, ou seja, implicadas no desenvolvimento da educação para a comunicação social.
A terceira dimensão da responsabilidade coloca os media face aos princípios, valores e normas que regulam a informação livre em sociedades democráticas. Não me refiro tanto aos aspectos legais e judiciais quanto aos aspectos regulatórios em sentido mais estrito, quer dizer, aos que requerem a participação esclarecida e a interacção racional entre os diversos actores do campo mediático e as instituições de regulação, tendo por ambição a construção conjunta de padrões e códigos de conduta adoptáveis livre e conscientemente pelos media. Não ignoro a dificuldade do trabalho, que implica um clima de confiança recíproca, mas parece-me essencial para que melhore o padrão de responsabilidade pública dos media.
Finalmente: a responsabilidade profissional do jornalismo. Os jornalistas têm uma responsabilidade essencial para com a sua profissão, os valores, os códigos e as técnicas e os seus pares profissionais. E essa responsabilidade profissional específica é uma componente crítica e não descartável da responsabilidade social dos órgãos de informação.
Sustentei que há uma afinidade estrutural entre jornalismo e democracia, quer quanto à realização dos direitos humanos, quer quanto ao debate público e às opções informadas, quer quanto ao escrutínio e limitação dos poderes. Também no que importa à responsabilidade social identifico a mesma afinidade. Quando os jornalistas, as direcções e as administrações e proprietários de órgãos de informação praticam (os primeiros) e respeitam (os últimos) os preceitos profissionais, éticos, deontológicos e técnicos, do jornalismo, estão por esse mesmo facto a praticar e respeitar grande parte das suas obrigações perante o conjunto dos cidadãos.
Basta fazer um exercício simples. Por vezes critica-se, com mais ou menos pertinência, os «excessos» da comunicação social. Mas basta uma consulta rápida aos códigos deontológicos dos jornalistas para perceber que a larguíssima maioria de tais excessos deriva do incumprimento flagrante de preceitos profissionais e que o mais eficaz remédio contra eles está no cumprimento de tais preceitos.
A comprovação dos factos, ouvindo as partes com interesses atendíveis; a separação entre notícias e opiniões; a recusa de citar opiniões de fontes anónimas; a denúncia das fontes confidenciais quando estas tentarem usar o jornalista para canalizar informações falsas; a não discriminação por razões de sexo, raça, etnia, credo; a presunção da inocência; a identificação sistemática do jornalista, salvo por razões de incontestável interesse público; a recusa de encenar situações ou forjar depoimentos; o respeito pela intimidade e a dignidade das pessoas – tudo isto faz parte da matriz deontológica do jornalismo e o respeito por tudo isto representa, por si só, o cumprimento de grande parte das responsabilidades que uma cidadania democrática e exigente coloca à informação.
Não ignoro o argumento que alega ser perigoso para a liberdade de imprensa fazer a distinção entre o jornalismo que cumpre as regras básicas da sua profissão e o que as despreza e viola sistematicamente. Não ignoro; mas sustento exactamente o contrário: que se deve defender o jornalismo e denunciar as infracções deontológicas que o degradam. A razão é simples: é que a informação independente, livre, objectiva e pluralista, a informação profissionalmente qualificada, é a melhor amiga da cidadania. Porque é, si mesma, cidadania em acção.

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