Normas do "Selo Lousã Acessível"
O selo "Lousã Acessível" certifica todos os estabelecimentos que recebem público que possuam condições de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada (pessoas com vários tipos de deficiência/incapacidade, pessoas com canadianas, mães com carros de bebés, idosos, grávidas...). Por conseguinte, é necessário sensibilizar a comunidade para a importância da eliminação das barreiras arquitectónicas, como meio de promover uma melhoria da qualidade de vida, da população em geral, e em particular, das pessoas com mobilidade condicionada. Este selo tem como objectivos: - Incentivar todos os estabelecimento que recebem público a criarem e/ou melhorarem as condições de acessibilidade; - Sinalizar os estabelecimentos que já possuem condições de acessibilidade; - Optimizar as condições de acesso aos estabelecimentos de forma a torná-lo atractivo para todo o tipo de clientes; 1.ª Norma
O selo é colocado mediante proposta da Provedoria ou através da solicitação dos estabelecimentos que recebem público. A sua atribuição deve ter em conta o cumprimento das normas técnicas de acessibilidade desses espaços (Decreto-Lei 163/06 de 8 de Agosto). 2.ª Norma Pretende-se que os estabelecimentos contenham pelo menos as seguintes condições: acessibilidade autónoma do seu exterior para o interior e espaço para mobilidade interna (Ex: cadeira de rodas, carrinho de bebés…). No caso dos alojamentos, esta norma aplica-se aos quartos e casas-de-banho. 3.ª Norma O selo "Lousã acessível" poderá ser retirado a qualquer momento, desde que os responsáveis pelos estabelecimentos não mantenham (ou não melhorem) as condições de acessibilidade dos mesmos. 4.ª Norma O selo "Lousã acessível" não substitui qualquer documento expedido pela Câmara Municipal, a comprovar a licença de habitabilidade ou outras, mas é reconhecido por ela. 5.ª Norma Este selo vai ser utilizado por um período experimental.
fonte: http://www.cm-lousa.pt/provedoria/docs/nrms_selo.pdf , consultado em 15\nov\07
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