SÃO PAULO - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (1º) a criação do Índice Nacional de Responsabilidade Social (INRS). Pela proposta, o INRS deverá ser elaborado pelo governo federal a partir de dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), envolvendo indicadores capazes de avaliar a evolução de resultados obtidos nas áreas de saúde, educação, distribuição de renda, organização das finanças públicas e desenvolvimento urbano nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.Quando não for atingido nível satisfatório nas áreas analisadas, o estado ou município será incluído em cadastro específico e receberá atenção prioritária na elaboração de políticas públicas a cargo do governo federal. Além disso, de acordo com a proposta, haverá apuração de responsabilidades no campo administrativo, cível e penal pelas deficiências encontradas.O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), ao Projeto de Lei 64/07, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP). O projeto original determina que os dados para elaboração do INRS sejam fornecidos pelos próprios entes da federação ao Congresso Nacional, que elaboraria o índice e daria divulgação dos resultados. No entendimento do relator, porém, deixar a responsabilidade com o IBGE e com o Ipea permitirá a obtenção de dados que não ficarão sujeitos à boa vontade dos administradores locais. Henry também considera que não seria apropriada a indicação do Congresso como órgão encarregado de elaborar e divulgar o índice.A proposta de Macris também prevê a criação do Cadastro Nacional de Inadimplentes Sociais (CNIS), com os entes da federação que não cumprirem obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos da pessoa humana. No entanto, o relator retirou esse dispositivo por acreditar que o caráter punitivo somente serviria para agravar os problemas detectados. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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