Wednesday, 23 April 2008

Câmara de Cascais pioneira na entrega oficial da prestação de Contas por via electrónica



Cascais tornou-se no primeiro município do país a submeter contas através do “Sistema de Prestação de Contas dos Serviços e Organismos Públicos por via electrónica”, nova aplicação do Tribunal de Contas. A operação foi concluída ontem, com sucesso, segundo informou o próprio Tribunal de Contas.
Após ter sido a primeira entidade-piloto a submeter contas através do “Sistema de Prestação de Contas dos Serviços e Organismos Públicos por via electrónica”, a nova aplicação do Tribunal de Contas que permite “dotar de maior eficácia e eficiência a prestação de contas de gerência pelas organizações”, a Câmara Municipal de Cascais tornou-se, agora, oficialmente, no primeiro município a submeter as contas por esta via.
Perante os resultados positivos de todo o trabalho desenvolvido na fase de teste e sua implementação, este novo sistema, pioneiro ao nível dos tribunais de contas internacionais, entrou agora em funcionamento. A utilização deste mecanismo com acesso via Internet não assume para já, carácter obrigatório, nas entidades que optem pela via da Internet para a prestação de contas dos serviços, além de agilizarem procedimentos, contribuem para facilitar a consulta posterior das contas públicas. Acresce ainda a sua contribuição para poupar espaço físico no Tribunal de Contas, dado que a documentação entregue anualmente para o cumprimento desta obrigatoriedade legal para mais de sete mil entidades ocupa 250 metros de prateleiras.
De acordo com a lei, estão obrigados à prestação de contas entidades públicas como a Presidência da República, Assembleia da República, tribunais, assembleias legislativas regionais, outros órgãos constitucionais e os serviços do Estado e regiões autónomas além de entidades como o Estado Maior das Forças Armadas, a Santa Casa da Misericórdia, o IGCP, a CGA, as juntas de turismo, as autarquias e fundos autónomos, entre muitas outras.
As contas devem ser remetidas ao Tribunal de Contas até ao dia 30 de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam, mas o tribunal pode fixar montantes de despesas e receitas abaixo do qual essas entidades ficam dispensadas do envio das suas contas.

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