
O Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro, aprovou os Princípios de Bom Governo das Empresas do Sector Empresarial do Estado, pelos quais, cada empresa deve ter ou aderir a um código que promova um comportamento eticamente irrepreensível no que respeita a normas fiscais, de branqueamento de capitais, de concorrência, de protecção do consumidor, de ambiente e laborais, nomeadamente relativas à igualdade de género. Melhoram-se as estruturas de administração e fiscalização, a transparência de actuação, a divulgação de informação e a prevenção de conflitos de interesse.
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